LOCAL: RONDONOPOLIS/MT
CRONOGRAMA D0 TREINAMENTO 12 HORAS/AULA
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DIA: 20/08/2025 DAS 8:00 HORAS ÀS 17H30MIN DIA: 20/08/2025 DAS 8:00 HORAS ÀS 17H30MIN |
COFFE BREAK: DAS 10H ÀS 10H15MIN E DAS 15H 30MIN ÀS 15H45MIN |
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ALMOÇO: 12 HORAS - RETRONO AS 13H30MIN – NÃO INCLUSO NA TAXA |
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INCLUSO NA PROPOSTA: Apostila em PDF, Caneta e bloco de rascunho, certificado com participação de 75% nas aulas CORTESIA: 04 Coffe Break, Garrafa térmica para água.
OBJETIVO:
Capacitar gestores e servidores públicos quanto ao atendimento, por comunicação no uso da INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL e CHATGPT - abordando os aspectos legais, técnicos e administrativos, com foco na responsabilidade funcional no acompanhamento e controle da execução dos documentos administrativos,
PÚBLICO – ALVO:
Prefeitos, Secretários, Vereadores, contadores, controladores e demais servidores públicos, assessores parlamentares, assessores jurídicos, agentes públicos envolvidos com produção legislação tanto no âmbito do poder executivo quanto do poder legislativo. Profissionais envolvidos com o assessoramento parlamentar de Vereadores e de Prefeitos, responsáveis por analisar e acompanhar propostas de atos normativos internos e de Proposições Legislativas em trâmite na Casa Legislativa e demais servidores Municipal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Introdução: Por que usar IA na Elaboração Legislação municipal: Aumento de produtividade e agilidade, Apoio na redação de textos claros e objetivos, Sugestões de organização e estruturação de dispositivos legais, Padronização de linguagem legislação municipal e Apoio em estudos comparados ou em levantamento de ideias.
2. Gerar Prompts de inteligência artificial
3. Possíveis usos do ChatGPT na rotina legislação Municipal: Redação inicial de dispositivos, Revisão e clareza, Sugestão de estrutura, Pesquisa preliminar e Apoio em materiais de capacitação.
3. Limites e cuidados no uso: Limitações do modelo, Privacidade e segurança e Uso ético e responsável
4. Boas práticas para uso na Legislação Municipal: Prompt claro e específico, Revisão técnica, Padronização institucional, Registro e documentação e Treinamento das equipes
5. Exemplos práticos de uso do ChatGPT no Município: Gerar rascunho de projeto de lei, Redação de justificativa, Sugestão de artigos e incisos, Melhoria de clareza e Resumo de leis correlatas
6. Integração chat com a rotina legislação municipal: Uso na redação inicial para acelerar o trabalho, Apoio na revisão para evitar erros ou ambiguidades, Ferramenta auxiliar para vereadores e assessores durante reuniões e audiências e Apoio didático para capacitação de novos vereadores e servidores
7. UTILIZANDO O CHATGPT NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI, RESOLUÇÕES E DECRETOS LEGISLATIVOS: Elaboração de projetos de lei, resoluções e decretos legislativos com auxílio do ChatGPT, Exemplos práticos e metodologia para interação eficiente com a ferramenta, Avaliação crítica e ajustes na redação com apoio da ferramenta e Exercícios práticos orientados.
8. APLICAÇÃO DO CHATGPT EM PARECERES, EMENDAS À LEI ORGÂNICA E A PROJETOS DE LEI: Técnicas específicas para elaboração de emendas legislativas e emendas à Lei Orgânica.
9. Orientações práticas para produção consistente e juridicamente válida com auxílio do ChatGPT.
10. Avaliação crítica obrigatória: Conferir legalidade e constitucionalidade, Ajustar para o contexto local e social, Validar técnica e juridicamente e Garantir clareza e adequação à linguagem legislação municipal.
11. Conclusão: Bem usado, apoia redação, organização e clareza, Requer revisão humana cuidadosa e Deve seguir políticas de uso responsável, segurança de dados e ética.
INSTRUTOR: LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
Advogado, Consultor, Professor e Palestrante, Especializando em Inteligência Artificial pela Eduno/MG e Cursando "Formação em Inteligência Artificial Aplicada ao Direito". atuante no Direito Público Municipal, com ênfase no Direito Administrativo, Direito Legislativo e Direito Eleitoral. Graduado em: Matemática / UFMT; Administração Pública / UFMT/UAB; e Direito / UNIC/MT. MBA em: Licitações à luz da Lei nº 14.133, de 2021; Redação Oficial no Município; e em Agente de Contratação e Pregoeiro Público à luz da Lei nº 14.133, de 2021. Especialista em Gestão Pública Municipal; Direito Administrativo; Direito Legislativo; Controle de Constitucionalidade; Direito Eleitoral; Planejamento Educacional; Direito Penal; Direito Penal e Processual Penal; Direito Processual Civil; e Direito de Família e Sucessões. Servidor de carreira da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, desde 1993, ocupou vários cargos: tais como Analista Legislativo, Assessor Administrativo da Presidência e atual de Secretário Legislativo e de Administração da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Coautor do capítulo 17 (Hermenêutica Principiológica Constitucional como Diretriz para um Julgamento Político Justo) do livro “Reflexões sobre uma Nova Hermenêutica Constitucional – leis, valores e sociedade. (Vox Littera – 2022). Pioneiro na utilização de Inteligência Artificial em Licitações e Contratos
INVESTIMENTO: Pagamento Até o encerramento do Curso
01 Inscrição R$ 1.500,00
02 Inscrição por Município R$ 1.400,00 cada
03 Inscrição por município R$ 1.300,00 cada
05 Inscrição por Município R$ 1.200,00 cada
PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Agência 0951-2 Conta Corrente nº 71.116-0 – Banco do Brasil S/A em nome de R P DE SOUZA CURSOS-ME, ou Pix: 28.303.312/0001-93, favor enviar o comprovante de pagamento pelo whatsapp: 69 99936-4985, 99907-7696.
EMPRESA
DADOS PARA O EMPENHO: R P DE SOUZA CURSOS-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217- Sala A – Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 28.303.312/0001-93.
METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.
A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696
IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratar de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.